A assinatura digital GOV.BR dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
Segundo o governo, a partir de março os cidadãos poderão realizar transações usando apenas a assinatura digital do Gov.Br que estará disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), com o intuito de concretizar a compra e venda entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, apenas pelo aplicativo.
De acordo com o Secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, quem fizer a transação online também estará livre da taxa de reconhecimento de firma exigida pelos cartórios.
EXIGÊNCIAS
- O comprador, assim como o vendedor, devem ter login prata ou ouro na plataforma Gov.Br (plataforma de serviços do governo federal).
- A tecnologia estará disponível apenas para veículos que possuem documentação digital (carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.), visto que o antigo Documento Único de Transferência (DUT), deixou de existir e foi substituído por uma versão digital (ATPV-e).
- O Detran onde o veículo está registrado deverá, da mesma forma, ter aderido ao novo sistema de autorização. digital.
O PROCESSO
- O vendedor deve acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.
- O comprador é notificado e, logo depois, deverá repetir o processo.
- A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal.
- O motorista terá de levar o veículo para vistoria no Detran para concluir a transferência.